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Experiência CERS - Juiz Federal

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Carreiras Jurídicas 2023

Juiz Federal 2023

Corpo docente

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Ruth Viana
Juíza do Estado do Rio Grande do Norte. Ex-Promotora de Justiça no Estado do Tocantins (2014-2020). Doutoranda em Direito Constitucional. Mestre pelo curso de Mestrado em Dire...
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Fernando Lima
Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Ciências Juridico-Políticas na Universidade Portucalense (Portugal). Pós-Graduado em Direito Tributário (Cers). ...
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Holden Macedo
Defensor Público Federal. Mentor. Ex-examinador das bancas Cespe/CEBRASPE, Movens e do Exame de Ordem da OAB. Autor de diversos artigos e livros jurídicos. Bacharel em Direito...
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Maria Augusta
Graduada em Letras (Português –Alemão) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Graduada em Língua Inglesa – SBCI (Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa). Gra...
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Renee do Ó Souza
Mestre em Direito Pelo Centro Universitário de Brasília. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, em Direito Civil, Difusos e Coletivos. Promotor de J...
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Renato de Pretto
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campinas/SP e Juiz integrante da 2ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Campinas. Mestre e Doutor em Direito do Estado. Pro...

Estrutura do curso

DIREITO TRIBUTÁRIO: Estado e Poder de Tributar.  Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.

DIREITO CIVIL: Natureza e Fonte das suas Regras. Características e princípios. 

PORTUGUÊS JURÍDICO: Acentuação. Crase. Regência.

DIREITO PENAL: Noções Introdutórias de Direito Penal. Princípio da Legalidade ou Reserva Legal.  Princípio da dignidade da pessoa humana e Princípio da culpabilidade. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e Princípio da intervenção mínima. Princípio da pessoalidade e da individualização da pena. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância. Princípio da retroatividade da lei penal benéfica. Conflito aparente de normas. Lei penal no tempo. Lei excepcional ou temporária.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Direito à Saúde.

LEI PENAL EXTRAVAGANTE:  Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)

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